O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordena à Serra Leoa que revogue as leis sobre a vadiagem que violam os direitos humanos
O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou, na quinta-feira, 7 de novembro de 2024, que a Serra Leoa alterasse, modificasse ou revogasse as suas leis sobre a vadiagem em locais públicos, a fim de cumprir as obrigações do país ao abrigo dos artigos 1º, 2º, 3º (1) e 12º (1) da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
Uma ONG da Serra Leoa, a Advocaid Ltd, apresentou um pedido ao Tribunal no dia 12 de abril de 2022, contestando certas disposições da Lei da Ordem Pública da Serra Leoa, da Portaria sobre Crimes de Condenação Sumária e da Lei de Processo Penal, que autorizam a polícia a prender qualquer pessoa que esteja ociosa num local público e que não possa dar boa conta de si própria. O Demandante alegou que a manutenção e a aplicação destas leis violam os princípios da não-discriminação, da igualdade perante a lei e da liberdade de circulação, particularmente no que respeita às pessoas pobres e marginalizadas.
No acórdão proferido pelo Venerando Juiz Edward Amoako Asante, o Juiz Relator, o Tribunal considerou que as leis sobre a vadiagem perpetuam a discriminação contra indivíduos economicamente desfavorecidos, violando o direito à não discriminação e à igualdade de proteção nos termos dos artigos 2º e 3º, nº 1, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. Além disso, as leis impõem restrições injustificadas à liberdade de circulação, o que é contrário ao n.º 1 do artigo 12º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.
O Tribunal observou também que os termos vagos das leis de vadiagem, como “ocioso” e “desordeiro”, criam oportunidades para uma aplicação arbitrária e não satisfazem os padrões de legalidade, necessidade e proporcionalidade numa sociedade democrática.
Consequentemente, o Tribunal de Justiça da CEDEAO ordenou à Serra Leoa que empreendesse reformas legislativas para emendar, modificar ou revogar estas leis de vadiagem para cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos ao abrigo da Carta Africana. O Tribunal ordenou ainda que cada parte suportasse as suas próprias despesas no processo.
Também fizeram parte do painel de três membros os Venerandos Juízes Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves, que presidiu, e a Veneranda Juíza Dupe Atoki, membro.