O Tribunal de Justiça da CEDEAO ordena à República Togolesa que repare a violação do direito dos cidadãos a um julgamento justo

O Tribunal de Justiça da CEDEAO, na terça-feira, 12 de novembro de 2024, decidiu a favor de Kessei Menveinoyou, um cidadão togolês, considerando que a República Togolesa violou o seu direito a um recurso justo e atempado nos termos do artigo 7.º, n.º 1, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.

O Demandante, o Sr. Kessei Menveinoyou, um motorista residente em Lomé, submeteu um litígio laboral com o Ministério da Saúde togolês a um Tribunal do Trabalho em Lomé em 2015. Após uma primeira decisão do Tribunal de Trabalho a favor do Ministério, apresentou um recurso em 2016. No entanto, segundo Menveinoyou, o Chefe do Registo do Tribunal de Trabalho de Lomé não transmitiu o seu recurso ao tribunal de recurso competente para ser ouvido, o que resultou num atraso injustificado de cerca de oito anos. Afirmou que esta inação violava o seu direito fundamental a que o seu recurso fosse apreciado num prazo razoável.

A República Togolesa opôs-se à jurisdição do Tribunal da CEDEAO, argumentando que a questão se enquadrava no quadro jurídico interno do Togo. No entanto, o Tribunal indeferiu esta objeção, esclarecendo que tem jurisdição sobre casos que alegam violações de instrumentos internacionais de direitos humanos vinculativos para os Estados membros da CEDEAO.

No Acórdão proferido pelo Venerando Juiz Edward Amoako Asante, o Juiz Relator, o Tribunal considerou que, como parte da Carta Africana, o Togo tem a obrigação legal de defender o direito a um julgamento justo para todos os seus cidadãos. Por conseguinte, o facto de as autoridades judiciais togolesas não terem transmitido o recurso do Demandante ao tribunal de recurso competente violou o seu direito a um julgamento justo num prazo razoável. O Tribunal condenou a República Togolesa a pagar ao Sr. Menveinoyou cinco milhões de francos CFA (5.000.000 CFA) por danos. Também ordenou ao Estado Demandado que tomasse as medidas legais ou administrativas necessárias para acelerar o processamento e a audiência do recurso do Demandante perante o tribunal nacional apropriado.

O coletivo de três juízes do Tribunal era constituído pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves (juiz presidente), pelo Venerando Juiz Gberi-Bè Ouattara (membro do coletivo) e pelo Venerando Juiz Edward Amoako Asante (juiz relator).