Tribunal de Justiça da CEDEAO declara inadmissibilidade do caso entre SERAP contra A República Federal da Nigéria sobre ataque ao comboio Abuja-Kaduna

O Tribunal de Justiça da CEDEAO, em 13 de Novembro de 2024, decidiu sobre o processo interposto pelo Projeto de Direitos Socioeconómicos e Responsabilidade (SERAP) contra a República Federal da Nigéria. O caso, que procurava responsabilizar a Nigéria por alegadas violações dos direitos humanos relacionadas com um ataque terrorista na rota ferroviária Abuja-Kaduna em Março de 2022, foi declarado inadmissível devido à falta do estatuto de vítima exigido para litígios de interesse público.

A SERAP abriu o caso após o ataque terrorista de 28 de março de 2022, onde atacantes armados bombardearam um comboio que transportava mais de 970 passageiros ao longo da linha ferroviária Abuja-Kaduna, perto de Rigasa, Kaduna. O ataque resultou em inúmeras mortes, ferimentos e raptos, com mais de 150 pessoas ainda desaparecidas. A SERAP argumentou que a alegada falta de medidas preventivas adequadas por parte da Nigéria violava os direitos dos passageiros à vida, segurança e dignidade, e solicitou uma indemnização de 50 milhões de Naira por cada passageiro e família da vítima.

No acórdão proferido pela Veneranda Juíza Dupe Atoki, Juíza Relatora, o Tribunal reconheceu a sua competência para apreciar o caso, uma vez que envolvia potenciais violações dos direitos humanos num Estado-Membro, em conformidade com o Artigo 9º (4) do Protocolo Suplementar da CEDEAO. No entanto, o Tribunal considerou a queixa inadmissível por não cumprir o requisito do estatuto de vítima essencial para o litígio nos termos do artigo 10.º, alínea d), do mesmo Protocolo.

Nas suas conclusões, o Tribunal afirmou que a SERAP alegou estar a agir no interesse público, citando anteriores incidentes de terrorismo na região, incluindo ataques a instituições educativas e serviços de transporte. Contudo, o Tribunal determinou que o caso não cumpria os critérios para uma ação de interesse público, ou actio popularis, que exige que as alegadas violações afetem um segmento grande e indeterminado do público ou o próprio público em geral.

O Tribunal salientou que :

  • As vítimas do ataque de 28 de Março eram indivíduos identificáveis ​​e não um grupo público indeterminado, tornando a queixa inadequada como litígio de interesse público.
  • As ajudas solicitadas, incluindo compensações monetárias específicas, foram dirigidas às vítimas identificáveis ​​do ataque e não ao público em geral.

O painel de três membros do Tribunal era composto pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves (juiz presidente), o Venerando Juiz Sengu Mohamed Koroma (membro do painel) e a Veneranda Juíza Dupe Atoki (juíza relatora).