Tribunal de Justiça da CEDEAO indeferi o pedido de procedimento acelerado no caso entre Khalifa Sall e outros contra o Estado do Senegal.

O Tribunal de Justiça da CEDEAO, em 15 de novembro de 2024, proferiu a sua decisão no processo n.º ECW/CCJ/APP/23/24, envolvendo Khalifa Ababacar Sall e oito outros demandantes contra a República do Senegal. Os demandantes, figuras políticas proeminentes, procuraram um procedimento acelerado para abordar as alegações de violações dos direitos humanos relacionadas com eleições parlamentares antecipadas marcadas para o dia 17 de Novembro de 2024.

Na Decisão nº ECW/CCJ/RUL/06/24 proferida pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves, o Juiz Relator, o Tribunal indeferiu o pedido de tramitação acelerada, alegando insuficiência de prova de “urgência especial”, conforme exigido pelo artigo 59.º do Regulamento de Processo. Os demandantes alegaram violações dos direitos civis e políticos, decorrentes de decretos emitidos pelo governo do Senegal, incluindo a dissolução da Assembleia Nacional e a marcação de eleições antecipadas.

No entanto, o Tribunal concluiu que os demandantes não conseguiram demonstrar como é que um atraso na decisão conduziria a danos irreparáveis ​​ou tornaria quaisquer soluções futuras ineficazes. Baseando-se em precedentes de tribunais internacionais de direitos humanos, o Tribunal enfatizou que os procedimentos acelerados são reservados para casos excecionais em que é necessária uma ação imediata para evitar danos irreversíveis.

O Tribunal reiterou que a urgência de um calendário eleitoral por si só não é suficiente para justificar um tratamento célere e manteve o seu compromisso de manter a justiça e a integridade judiciária. Os custos associados ao processo foram reservados para a decisão final.

O painel de três membros do Tribunal era composto pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves(juiz presidente e juiz relator), Venerando Juiz Gberi-bè Ouattara (membro do painel) e Venerando Juiz Edward Amoako Asante (membro do painel).