Tribunal de Justiça da CEDEAO declara inadmissível caso apresentado por grupos da diáspora togolesa contra o Togo
O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO, na quinta-feira, 21 de novembro de 2024, negou provimento ao processo movido por le Collectif pour la Vérité des Urnes TOGO-DIASPORA et le Réseau de la coordenation de la diaspora togolaise indépendante – (CVU- TOGO-DISPORA ET CONSORTS (RCDTI) contra a República do Togo O Tribunal declarou o pedido inadmissível devido à falta de legitimidade dos demandantes.
Os demandantes, le Collectif pour la Vérité des Urnes TOGO-DIÁSPORA et le Réseau de la coordenation de la diáspora togolaise indépendante – (CVU-TOGO-DISPORA ET CONSORTS (RCDTI), alegadas violações da Constituição do Togo de 1992 (alterada em 2019) e dos direitos dos cidadãos togoleses. O caso referia alterações constitucionais e legislativas, irregularidades eleitorais e alegada má conduta por parte das instituições togolesas, visando a responsabilização e reparação das vítimas.
A República do Togo, apesar de notificada, não apresentou qualquer defesa escrita.
Os demandantes solicitaram ao Tribunal que declarasse inválidas as alterações constitucionais, anulasse todos os atos delas decorrentes e ordenasse reparações no valor total de 3.870.000 euros por danos. Procuraram também a libertação de presos políticos, a responsabilização por crimes contra a humanidade e reformas na governação.
No acórdão proferido pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves, o Juiz Relator, o Tribunal determinou que os demandantes, enquanto associação que opera fora do Togo, não conseguiram provar o seu estatuto jurídico ao abrigo da legislação togolesa ou de qualquer outro Estado-Membro da CEDEAO. Além disso, afirmou que a ausência de um documento de registo legal tornava os demandantes inelegíveis para iniciarem processos perante o Tribunal. Assim sendo, declarou o pedido inadmissível por falta de legitimidade jurídica.
O painel de três membros do Tribunal era composto pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves (juiz presidente e juiz relator), Venerando Juiz Sengu Mohamed Koroma (membro do painel) e Venerando JuizGberi-Bè Ouattara (membro do painel).