Tribunal de Justiça da CEDEAO ordena 10 milhões de Nairas em indemnização por violações dos direitos humanos em favor da estudante nigeriana

O Tribunal de Justiça da CEDEAO responsabilizou, na quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a República Federal da Nigéria pela detenção ilegal e maus-tratos da estudante nigeriana Glory Okolie. O Tribunal concedeu 10 milhões de nairas de indemnizações e emitiu diretivas para salvaguardar os direitos humanos.

O caso surgiu da detenção de Glory Okolie, a 13 de junho de 2021, pelas autoridades policiais nigerianas sem autorização judicial. De acordo com os Demandantes, a Okolie, juntamente com a One Love Foundation e Administradores Incorporados da Fundação de Direitos Humanos Atrás das Grades, foi-lhe negada o acesso a aconselhamento jurídico, sujeita a trabalhos forçados e abusada fisicamente durante a sua detenção.

Os Demandantes argumentaram que estas ações violavam vários instrumentos de direitos humanos, incluindo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e o Tratado Revisto da CEDEAO, procurando declarações, reparações e a cessação da conduta ilegal da Nigéria.

A República Federal da Nigéria refutou as alegações, citando a alegada ligação de Okolie ao Povo Indígena de Biafra (IPOB), um grupo proibido ligado a atividades terroristas. A Demandada justificou a sua detenção como uma questão de segurança nacional.

No acórdão proferido pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves, o Juiz Relator, o Tribunal concluiu que a detenção prolongada de Okolie sem autorização judicial violou o artigo 7.º da Carta Africana, violando o seu direito a um julgamento justo. O Tribunal concluiu ainda que a sua privação de liberdade, na ausência de justificação legal, violava o artigo 6.º da Carta Africana. Por conseguinte, ordenou que a República Federal da Nigéria compensasse Glory Okolie pagando-lhe 10 milhões de nairas pelas violações que sofreu. Ordenou ainda à República Federal da Nigéria que cessasse o assédio, garantindo a não repetição de tais atos.

Entretanto, o Tribunal indeferiu as reivindicações das ONG co-demandantes por razões processuais.

O painel de três membros do Tribunal era composto pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves (juiz presidente e juiz relator), Venerando Sengu Mohamed Koroma (membro do painel) e Venerando Juiz Edward Amoako Asante (membro do painel).