O Tribunal de Justiça da CEDEAO considera que o direito a ser julgado num prazo razoável foi violado no caso entre Ramaglia Guiseppe e Vincenzo Giuliano contra o Estado da Costa do Marfim
O Tribunal de Justiça da CEDEAO proferiu o seu acórdão em 21 de novembro de 2024 no processo entre Ramaglia Guiseppe e Vincenzo Giuliano no Estado da Costa do Marfim. O Tribunal considerou que o direito dos demandantes a serem julgados num prazo razoável foi violado pelo Estado da Costa do Marfim porque o Tribunal de Recurso de Abidjan excedeu o prazo de três meses previsto pelo Código de Processo Penal da Costa do Marfim.
Os demandantes recorreram ao Tribunal de Justiça da CEDEAO para denunciar alegadas violações dos seus direitos fundamentais, em particular o seu direito a não serem detidos arbitrariamente, o seu direito à presunção de inocência, o seu direito a serem julgados num prazo razoável e o seu direito à propriedade.
Os demandantes, Ramaglia Guiseppe Vincenzo Giuliano indiciados por crimes graves, como tráfico internacional de droga e posse ilegal de armas de fogo, foram colocados sob mandado de detenção em julho de 2019. Contestaram, entre outras coisas, a lentidão dos procedimentos legais na Costa do Marfim, o confisco das suas propriedades antes do julgamento, e os confiscos ordenados na sequência do veredito do tribunal penal.
Invocaram as disposições de certos instrumentos jurídicos para a proteção dos direitos humanos, como a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
No acórdão proferido pelo Venerando Juiz Gberi-bè Ouattara, juiz-relator, o Tribunal decidiu que a detenção dos demandantes não é arbitrária. O Tribunal concluiu ainda que não houve violação do direito à presunção de inocência. No entanto, decidiu que o direito dos demandantes a serem julgados num prazo razoável foi violado pelo facto de o Tribunal de Recurso de Abidjan ter excedido o prazo de três meses previsto pelo Código de Processo Penal da Costa do Marfim para decidir sobre o recurso interposto pelos demandantes. Como compensação por esta violação, ordenou ao Estado da Costa do Marfim que lhes pagasse cinco milhões de francos CFA cada um como indemnização.
O painel de três membros do Tribunal foi composto pelo Venerando Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves (juiz presidente), Venerando Juiz Gberi-Bè Ouattara (juiz relator) e Venerando Juiz Edward Amoako Asante (membro do painel).