O Presidente do Tribunal de Justiça da CEDEAO congratula-se com o empenho na concorrência leal aquando da tomada de posse e da formação dos membros do Conselho de Administração da ARCC

 No dia 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça da CEDEAO, através do seu Presidente, o Excelentíssimo Juiz Ricardo Cláudio Monteiro Gonçalves, reafirmou o seu compromisso com a equidade e a justiça na aplicação das regras de concorrência comunitárias, por ocasião da tomada de posse e da formação dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Regional da Concorrência da CEDEAO (ARCC), em Banjul, na Gâmbia.

No seu discurso de abertura, o Presidente felicitou os membros do Conselho da ARCC, que tomaram posse oficialmente a 2 de outubro de 2024. Elogiou os esforços da Comissão da CEDEAO e do Comissário para os Assuntos Económicos e a Agricultura na organização deste evento crucial. Prestou igualmente homenagem ao Diretor Executivo da ARCC pela sua eficiência e diligência na organização desta sessão de formação.

O Presidente Gonçalves sublinhou o papel fundamental do Tribunal na interpretação do direito comunitário da CEDEAO, incluindo as regras de concorrência. “O Tribunal assegura que as decisões do Conselho ARCC respeitam os princípios jurídicos fundamentais e garantem a justiça para todas as partes envolvidas”, afirmou. O Presidente sublinhou a importância de uma aplicação rigorosa das regras de concorrência, que são essenciais para garantir mercados justos, a proteção dos consumidores e a promoção da inovação na região.

No seu discurso, recordou quatro princípios fundamentais que devem orientar as ações das partes interessadas da ARCC:

  1. Integridade e imparcialidade: Garantir que todas as decisões sejam tomadas de forma justa, sem influências indevidas e no estrito cumprimento da lei.
  2. Colaboração e partilha de conhecimentos: Reforçar a cooperação entre instituições e promover o intercâmbio de experiências para garantir a aplicação efetiva das regras de concorrência.
  3. Compromisso de aprendizagem contínua: Garantir a atualização constante das competências e dos conhecimentos para acompanhar a evolução do direito da concorrência.
  4. Serviço à comunidade: Assegurar que a aplicação das regras de concorrência beneficia a economia regional, os consumidores e as empresas.

Concluiu encorajando os participantes a tirarem o máximo partido desta formação, colocando questões e partilhando as suas experiências. “O nosso trabalho coletivo pode transformar o ambiente económico da nossa região e promover a justiça económica sustentável”, sublinhou.