AUDIÊNCIA DO PROCESSO QUE ENVOLVE OS DIRIGENTES DA FRENTE NACIONAL DE DEFESA DA CONSTITUIÇÃO GUINEENSE (FNDC) ADIADA PARA O DIA 16 DE NOVEMBRO

A audiência no caso dos oitos (8) cidadãos guineenses, incluindo Abdourahamane Sanoh, coordenador da Frente Nacional para a Defesa da Constituição Guineense (FNDC), bem como seis (6) outros líderes afiliados ao movimento e um membro da família do coordenador, foi adiada para o dia 16 de novembro de 2023 devido ao facto de as partes não estarem regularmente representadas.

O juiz Gberi-bè Ouattara, presidente do coletivo, adiou o processo para quinta-feira, dia 28 de setembro de 2023, quando o Tribunal constatou que o advogado dos demandantes se apresentou no Tribunal sem Toga. Por conseguinte, o advogado não pôde defender a sua causa.

No processo N0: ECW/CCJ/APP/38/19, os demandantes, nomeadamente Abdourahamane Sanoh, coordenador do FNDC, Sékou Koundouno, Ibrahima Diallo, Abdoulaye Oumou Sow, Mamadou Bailo Barry, Mamadou Sanoh (irmão do coordenador do movimento), Alpha Soumah e Mamadou Bobo Bah, apresentaram uma queixa no Tribunal de Justiça da CEDEAO, alegando a violação dos seus direitos humanos pelo Estado da Guiné.

Os demandantes acusaram o Estado demandado de os ter mandado prender e de os ter condenado a cinco anos de prisão, quando os líderes do movimento se encontravam na residência do coordenador do FNDC, no âmbito de uma manifestação destinada a impedir que o antigo Presidente Alpha Condé alterasse a Constituição para se candidatar a um terceiro mandato.

Baseando-se em instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos, em particular as disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os demandantes pediram ao Tribunal que declarasse que o Estado guineense violou o direito à privacidade de Abdourahamane Sanoh. Pediram também ao Tribunal que declarasse que o direito à liberdade individual dos oito (8) demandantes, os direitos à liberdade de reunião, à liberdade de opinião e de expressão, bem como a liberdade de manifestação dos sete (7) líderes foram violados.

Além disso, os demandantes pediram, entre outras coisas, uma declaração de que a República da Guiné, através das suas autoridades judiciais, era responsável pelas violações e uma ordem que obrigasse o Estado a pagar a Abdourahamane Sanoh a quantia de 3 mil milhões de francos CFA, e a quantia de 2 mil milhões de francos CFA a cada um dos sete (7) outros demandantes como compensação pelos danos sofridos.

Os demandantes, representados pelos seus advogados Pépé Antoine Lama, Mohamed Traoré e Salifou Beavogui, alegaram que, após o anúncio pelo antigo Presidente Alpha Condé da sua intenção de modificar a Constituição para se candidatar a um terceiro mandato, criaram a Frente Nacional para a Defesa da Constituição (FNDC), da qual Abdourahamane Sanoh se tornou o coordenador.

Para se opor a esta emenda constitucional, o FNDC convocou uma mobilização nacional marcada para o dia 14 de outubro de 2019. Os demandantes afirmaram que, no dia 12 de outubro de 2019, enquanto os sete (7) líderes do movimento se reuniam com vista a preparar a manifestação, agentes das forças armadas invadiram o território sem mandado de prisão para os prender e sem os informar do(s) motivo(s) das suas detenções.

Acrescentaram que, durante a comparência perante o Ministério Público no tribunal de primeira instância no dia 18 de outubro de 2019, foram condenados a cinco (5) anos de prisão e a uma multa de 2.000.000 (dois milhões) de francos guineenses.

Por seu lado, o Estado da Guiné, representado pelo Sr. Joachim Gbilimo, narrou os factos e contestou a existência jurídica do FNDC como entidade formal. Negou igualmente as alegações dos demandantes.

Por conseguinte, o Estado demandado solicitou ao Tribunal que declarasse improcedente as alegações de violações dos direitos humanos feitas pelos demandantes e que julgasse também improcedentes todos os seus pedidos. Pediu também que os demandantes fossem condenados a arcar com os custos do processo.

Os outros juízes que fizeram parte do painel foram os venerandos juízes Sengu M. Koroma e Ricardo Claúdio Monteiro Gonçalves.