Audiência no processo de anulação da eleição de um político guineense para o cargo de presidente da Câmara Municipal adiada para o dia 9 de Novembro de 2023.

O Tribunal de Justiça da CEDEAO adiou para o dia 9 de Novembro de 2023 a audiência do processo em que Kalémodou Yansaré, um político guineense, alega uma violação dos seus direitos fundamentais na sequência da anulação da sua eleição para o cargo de presidente da câmara do seu município, no âmbito das eleições legislativas e autárquicas de 2018.

O venerando juiz Edward Amoako Asante, presidente do coletivo, fixou esta data na audiência realizada pelo Tribunal no dia 25 de Setembro de 2023, porque as duas partes não estavam presentes nem representadas pelos seus respetivos advogados.

Neste caso, o demandante, Sr. Kalémodou Yansané, apresentou uma queixa ao Tribunal de Justiça da CEDEAO contra o Estado da Guiné, alegando uma violação dos seus direitos fundamentais pelo Estado demandado, a República da Guiné. Esta violação foi perpetrada através de uma decisão tomada pelo Ministro da Administração Territorial e Descentralização (MATD) da Guiné, que cancelou as eleições locais do dia 15 de Dezembro de 2018. O Sr. Yansané alegou ter sido eleito para o cargo de Presidente da Câmara no seu município de Matoto.

No seu requerimento N0: ECW/CCJ/APP/15/19, apresentado no dia 3 de Abril de 2019, o demandante, Kalémodou Yansané, Vice-Presidente do Partido União das Forças Democráticas da Guinée (UFDG), sublinhou que a anulação das eleições por uma autoridade administrativa em vez de um juiz eleitoral competente é ilegal e constitui um excesso de poder. Ele observou que esta anulação “viola o princípio da separação de poderes, reconhecido pela Constituição do Estado demandado, que é parte integrante dos princípios de convergência constitucional reconhecidos por todos os Estados membros da CEDEAO”. Segundo o demandante, a decisão verbal de anular e adiar as eleições para outra data viola igualmente o Protocolo A/SP1/12/01 da CEDEAO sobre a Democracia e a Boa Governação.

O Sr. Kalémodou Yansané alegou também que os seus recursos administrativos ao Ministro da Administração Territorial e Descentralização (MATD) para pedir uma revisão da decisão e ao Supremo Tribunal para anular a decisão tinham sido recusados. Observou ainda que esta recusa constitui uma denegação de justiça e que viola não só o artigo 7.º, n.º 1, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP), mas também o artigo 2.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

O demandante criticou o Supremo Tribunal de Justiça por ter afirmado que “a decisão verbal pela qual se alega o excesso de poder não pode ser dissociada da matéria eleitoral sobre a qual o referido poder foi exercido”, referindo que esta afirmação não respeita o princípio da separação de poderes e viola o disposto nos artigos 2.º, 107.º, 108.º, 113.º e 154.º da Constituição de 7 de Maio de 2010.

Entre os seus pedidos, o demandante solicitou ao Tribunal que declarasse a violação dos seus direitos fundamentais pelo Estado da Guiné, bem como do seu direito a um recurso efetivo e do seu direito de participar diretamente na gestão dos assuntos do seu município. Pediu igualmente ao Tribunal que ordenasse ao Estado da Guiné que o reintegrasse imediatamente na qualidade de presidente eleito da Câmara Municipal de Matoto.

Por último, pediu ao Tribunal que condenasse o Estado da Guiné a reembolsar as suas despesas de campanha, no montante de 116.537.587,65 FCFA (cento e dezasseis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e sete francos CFA e sessenta e cinco centavos), e as suas despesas judiciais, no montante de 50.000.000 FCFA (cinquenta milhões de francos CFA).

De acordo com os factos, o demandante explicou que, durante as eleições municipais de 15 de Dezembro de 2018 no município de Matoto, tinha ganho com 23 votos em 45, contra 22 votos para o candidato do partido no poder. No entanto, durante a recontagem dos votos, um indivíduo estrangeiro alegadamente perturbou o processo, causando a suspensão da operação. Em vez de permitir a continuação da contagem dos votos das eleições para os seus deputados, o Ministro da Administração do Território e da Descentralização terá tomado uma decisão verbal cancelando a contagem dos votos e fixando a data de 7 de Fevereiro de 2019 para o seu reinício.

Depois de ter apresentado um recurso administrativo junto do Ministro da Administração Territorial e Descentralização (MATD) para pedir a revisão desta decisão e de ter recorrido ao Supremo Tribunal para anular a decisão verbal do Ministro e retomar a contagem dos votos das eleições autárquicas em Matoto, o demandante não teve êxito.

Mencionou igualmente que, após o reinício da recontagem dos votos, que resultou na eleição do seu opositor como presidente da câmara, recorreu ao tribunal de primeira instância. Este tribunal rejeitou todos os seus pedidos de anulação do ato eleitoral e validou a eleição de Mamadou Tos Câmara como presidente da Câmara Municipal de Matoto.

Na sua contestação, apresentada no dia 10 de Maio de 2019, a República da Guiné pediu ao Tribunal que declarasse que não tinha violado os direitos invocados por Kalémodou Yansané e que, por conseguinte, julgasse improcedentes os seus pedidos contra a República da Guiné. Pediu igualmente que o demandante fosse condenado, a título de reconvenção, a pagar ao Estado da Guiné a quantia de 1.500.000.000 FCFA (um bilhão e quinhentos milhões de francos CFA) a título de indemnização por abuso de processo.

Os outros membros do coletivo que estão a julgar o caso são os venerandos juízes Gbéri-bè Ouattara e Sengu M.Koroma.