CRIAÇÃO

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) foi criada ao abrigo do artigo 1º do Tratado de 28 de Maio de 1975, adotado em Lagos. Este Tratado foi revisto em julho de 1993. o Tribunal de Justiça foi considerada como uma das instituições da CEDEAO nos termos dos artigos 6.º e 15.º do Tratado Revisto da CEDEAO (TRCEDEAO). O Artigo 15.º especifica que que o status, a composição, as competências, os procedimentos e outros assuntos conexos ao Tribunal serão definidos num protocolo para o efeito.

Em consequência, o Protocolo A / P1 / 7/91 de 6 de julho de 1991 relativo ao Tribunal de Justiça da CEDEAO foi adotado. No seu artigo 2.º consagra o Tribunal como o principal órgão Judicial da Comunidade. O Protocolo de 1991, foi revisto pelo Protocolo Adicional A / BP-1 / 01/05, de 19 de janeiro de 2005 e do Protocolo A / BP-1 adicionais / 06/06 de 14 de junho de 2006. O Protocolo sobre o Tribunal concluído pelos Regulamentos de 28 de agosto de 2002 e 13 de junho de 2006 define as regras de funcionamento do Tribunal.

COMPOSIÇÃO

 

O Tribunal é composto por cinco (5) juízes independentes e de alto nível de um Estado Membro da CEDEAO. São nomeados pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo para um mandato de quatro anos, sob recomendação do Conselho Judiciário da Comunidade.

 

VISÃO

 

Conservar uma instituição jurídica e judiciaria independente, fiável, eficaz e acessível da Comunidade, desempenhando um papel estratégico na criação e manutenção de um ambiente jurídico propício à realização dos objetivos da Comunidade.

 

MISSÃO

Assumir e promover a sua função judiciaria de interpretação e aplicação de textos comunitários e garantir a proteção dos direitos humanos de uma forma eficiente, rápida e económica, com a ajuda de um pessoal bem treinado e motivado.

 

VALORES FUNDAMENTAIS

  1. Independência
  2. Imparcialidade
  3. Integridade
  4. Acessibilidade