PRÓXIMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CEDEAO NO PROCESSO AMB. ALI OCHENI E 4 OUTROS CONTRA A REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA

Pedido Nº ECW/CCJ/APP/24/23

O Tribunal de Justiça da CEDEAO proferirá a sua decisão na terça-feira, 31 de outubro de 2023, no processo de Amb. Ali Ocheni e quatro (4) outros contra a República Federal da Nigéria por violação dos seus direitos humanos.

Os demandantes, Amb. Ali Ocheni, Hajiya (Chefe) Rekiya M. Abaji, Dr. Sebastine Abuh, Suleimane Akpa e Dr. Ojoachele Akor Felix, todos cidadãos nigerianos. Ojoachele Akor Felix, todos cidadãos nigerianos, invocaram os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos; da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os artigos 6(1) 7, 9, 20 e 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como as disposições do Protocolo da CEDEAO sobre Democracia, Boa Governação e Eleições e a Declaração da União Africana sobre Democracia e Eleições. 

Alegaram que o Estado demandado tinha violado o seu direito à liberdade de circulação, o seu direito à liberdade de expressão e o seu direito de associação.

Neste processo, os demandantes sustentam que o Estado demandado não cumpriu as suas obrigações internacionais ao não proteger os cidadãos do Estado de Kogi, que vivem numa situação de insegurança generalizada. Criticaram o Estado da Nigéria pela sua inação em relação ao Estado de Kogi, um Estado federado, ao recusar-se a tomar medidas de segurança para proteger os demandantes e os cidadãos. Afirmam que se encontram numa situação de medo e intimidação no período que antecede as eleições governamentais de novembro de 2023.

O Estado demandado negou as alegações dos demandantes, salientando que os períodos eleitorais em todo o mundo são caracterizados por agitação. Afirmou ainda que estava plenamente consciente da aproximação das eleições e que tinha adotado medidas de segurança para proteger os cidadãos. Argumentou que os demandantes estão simplesmente impacientes. No entanto, contestou a capacidade de ação dos demandantes e pediu ao Tribunal que indeferisse o seu pedido.

Na audiência de hoje, sexta-feira 27 de outubro de 2023, o Tribunal ouviu as duas partes sobre a forma e o mérito do processo. Concedeu a demandada um pedido de prorrogação do prazo para apresentar a sua contestação. Informou igualmente os demandantes de que o seu pedido de acórdão à revelia tinha sido retirado.

Ouviu igualmente as partes sobre as medidas provisórias e o processo acelerado apresentados pelos demandantes e decidiu combinar a sua decisão sobre estas objeções com a decisão sobre o mérito do processo.

Por fim, ouviu-os quanto ao mérito e reservou a decisão para o dia 31 de outubro de 2023. O coletivo de três (3) juízes que se reuniu era composto pelo: 

Venerando Juiz Gberi-Bè Ouattara, Preside,

Veneranda Juíza Dupe Atoki, relator,

Venerando Juiz Ricardo Claudio, Membro