DECISÃO SOBRE O CASO DAS VÍTIMAS DOS ALEGADOS MASSACRES EM MASSA NA SERRA LEOA MARCADA PARA O DIA 25 DE JANEIRO DE 2023

O Tribunal de Justiça da Comunidade da CEDEAO proferirá a sua decisão no dia 25 de janeiro de 2024 num processo em que Hassan Kargbo e sete (7) outros cidadãos da Serra Leoa apresentaram uma queixa contra o Estado da Serra Leoa, alegando a violação dos seus direitos à vida, à segurança e à reparação na sequência de disparos da polícia no dia 17 e 18 de julho de 2020 em Makeni, Serra Leoa.

O venerando juiz Edward Amoako Asante, presidente do júri, anunciou a data na audiência do dia 29 de setembro de 2023, depois de ouvir o advogado dos demandantes, Oludayo Fagbemi.

No seu fundamento relativo ao pedido n.º : ECW/CCJ/APP/36/22, o Sr. Fagbemi, membro da Ordem dos Advogados da Nigéria, recordou que, nos dias 17 e 18 de julho de 2020, com o objetivo de reprimir uma manifestação de jovens que protestavam contra a remoção de um gerador na cidade de Makeni, na Serra Leoa, agentes de segurança do Estado demandado abriram fogo contra manifestantes desarmados, matando seis pessoas e ferindo gravemente outras duas, incluindo Hassan Kargbo e Mohamed Fornah, o primeiro e o segundo demandantes no processo, respetivamente.

Salientou que estes dois demandantes, embora tivessem sobrevivido aos ferimentos de bala, estavam, no entanto, paralisados, enquanto os seis familiares desarmados dos 3º a 8º demandantes, nomeadamente Abibatu Sesay, Momoh Tolley, Alimamy Sillah, Alie Abdul Kama, Joseph Kargbo e Alfred Jalloh, tinham morrido em resultado de ferimentos graves de bala, acrescentando que os resultados da autópsia anexados ao pedido apresentado ao Tribunal atestavam os seus homicídios.

Argumentou ainda que não era necessário ter uma certidão de óbito para certificar que tinha havido de facto uma violação do direito à vida, e que os 3º aos 8º demandantes tinham provado os seus laços familiares com os parentes falecidos que representavam.

Afirmou que, até à data, o Estado demandado se recusou a apresentar a sua defesa e não conseguiu levar os autores dos disparos à justiça, sublinhando que também não conduziu uma investigação eficaz sobre o uso de força excessiva pela força policial da Serra Leoa.

Baseando-se nas disposições dos instrumentos internacionais dos direitos humanos, os demandantes acusaram o Estado da Serra Leoa de violar os artigos 1, 4, 5 e 1(alínea a), da Carta Africana dos Direitos do Humanos e dos Povos (CADHP); Artigos 2(3), 6(1) e 7 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e Artigos 1, 2, 12, 13, 14 e 16 da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Consequentemente, pediram ao Tribunal, que declarasse que o direito à vida dos 1º e 2º demandantes, e dos familiares dos 3º aos 8º demandantes, tinha sido violado, e também que declarasse que o direito a um recurso dos oito (8) demandantes tinha sido violado.

Além disso, os demandantes pediram ao Tribunal que emitisse uma ordem exigindo que o Estado demandado conduzisse uma investigação efetiva sobre os incidentes e também que pagasse ao 1º e 2º demandantes uma compensação financeira nos montantes de quinhentos mil dólares (USD 500.000) e trezentos mil dólares (USD 300.000), respetivamente.

O 3º ao 8º demandantes devem receber uma indemnização de duzentos e cinquenta mil dólares (250 000 USD) cada.

O painel dos três membros incluía também os venerandos juízes Gbéri-bè Ouattara e Ricardo Claúdio Monteiro Gonçalves.