MANDATO
O mandato do Tribunal é garantir o respeito pela lei e os princípios da equidade, bem como a interpretação e aplicação das disposições do Tratado Revisto e de todos os outros instrumentos jurídicos subsidiários adotados pela Comunidade.
COMPETÊNCIAS
Competências contenciosa
PARECER CONSULTIVO
A competência consultiva está dentro da tradição dos tribunais internacionais relativos a uma organização internacional.
Nos termos do artigo 10.º do Protocolo do Tribunal de 1991, o Tribunal pode “emitir pareceres consultivos sobre questões que exijam uma interpretação das disposições do Tratado”.
Permite que o Tribunal desempenhe um papel importante na prevenção de conflitos ou disputas e interpretar as disposições do tratado.
Arbitragem
De acordo com as disposições do n.º 5 do Artigo 9.º do Protocolo Adicional do Tribunal, a Corte foi confiado o mandatado para agir na qualidade de árbitro enquanto se aguarda o estabelecimento do Tribunal de Arbitral da Comunidade.
O projeto de regulamento de arbitragem foi submetido ao Conselho de Ministros para revisão e aprovação. No cumprimento do seu mandato deve criar um meio jurídico propício para a realização da Visão 2020 da CEDEAO