TRIBUNAL FIXA A DECISÃO DE UM CASO ENVOLVENDO O ESTADO DO NÍGER E OUTROS CONTRA A AUTORIDADE DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA CEDEAO PARA O DIA 7 DE DEZEMBRO 

O Tribunal de Justiça da CEDEAO proferirá no dia 7 de dezembro de 2023 a sua decisão sobre medidas provisórias num caso entre o Estado do Níger e sete (7) outros, e a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO e dois (2) outros.

O Tribunal fixou a data depois de ouvir ambas as partes durante a sua sessão realizada na segunda-feira, 21 de novembro de 2023, na sua sede em Abuja, Nigéria.

Na audiência, os demandantes representados pelos seus advogados, Sr. Moukaila Yaye e cinco (5) outros, argumentaram que as sanções impostas pela Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO têm efeitos adversos sobre o povo nigerino, incluindo escassez de alimentos, medicamentos e eletricidade, devido ao encerramento das fronteiras e ao corte do fornecimento de eletricidade pela Nigéria.

Solicitaram ao Tribunal ordens judiciais provisórias que obrigarão a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo a suspender imediatamente as sanções.

Afirmaram que os demandados reagiram exageradamente ao imporem sanções que não foram sucessivas, e que o Níger foi tratado de forma desigual e injusta em comparação com os outros três Estados-membros (Mali, Burkina Faso e Guiné) que também sofreram golpes de Estado nos últimos anos.

Os demandantes também pediram ao Tribunal que declarasse a sua competência para examinar o caso e declarasse a petição admissível de acordo com os textos do Tribunal.

Os demandados, nomeadamente a Autoridade dos Chefes de Estado, o Conselho de Mediação e Segurança e a Comissão da CEDEAO representada pelo Sr. François Kanga-Penond, levantaram uma exceção de inadmissibilidade do pedido e pediram ao Tribunal que indeferisse o pedido dos demandantes.

O Sr. Kanga-Penond disse ao Tribunal que o golpe de Estado não foi reconhecido numa democracia e que a junta não tem capacidade jurídica para levar um caso ao Tribunal, acrescentando que o Presidente democraticamente eleito tem um caso pendente no Tribunal no qual ele está desafiando a legitimidade desta mesma junta. Enfatizou que a falta de capacidade jurídica da junta para abordar o Tribunal impede o Tribunal de examinar o seu pedido de medidas provisórias.

Na petição inicial, os demandantes – o Estado do Níger, seis organizações nigerinas e um cidadão nigerino solicitaram ao Tribunal que declarasse as medidas tomadas pela Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO durante as suas sessões extraordinárias nos dias 30 de Julho e 10 de Agosto, 2023, supostamente destinada a restaurar a ordem constitucional na República do Níger, ilegal. Solicitaram ao Tribunal que anulasse todas as decisões destes órgãos da CEDEAO que impõem sanções, incluindo a decisão de recorrer à intervenção militar na República do Níger.

O painel de três (3) juízes da bancada foi composto pelo:

Venerando Juiz Edward Amoako Asante, Presidente

Venerando Juiz Gbéri-bè Ouattara, Juiz Relator/Membro

Venerando Juiz Dupe Atoki, Membro